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MB 3000 INFORMATIVO PORTARIA 1.510/09-MTE
Portaria foi decretada em 21/08/2009 com intuito de disciplinar o uso do registro eletrônico de ponto (REP), tanto para hardware (relógio de ponto) quanto para o software de tratamento das marcações. Entrou em vigor imediatamente para software com fiscalização orientativa no prazo de 90 dias e um ano para hardware. O prazo estipulado para o uso do hardware (relógio de ponto) se esgota no dia 01/03/2011 conforme link abaixo. E com a proximidade da data do fim do prazo para adequação a lei, o tema 'Portaria' tem sido abordado regularmente pela mídia, mas nem todas as informações que estão circulando estão sendo devidamente interpretadas, portanto sugerimos atenção para as informações oficiais do MTE: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7301&PalavraChave=ponto%20eletrônico Algumas liminares foram indeferidas, na tentativa de “derrubar” a portaria 1.510/09 – MTE pela Justiça federal como é informado nos três links abaixo: http://www.sinait.org.br/Site2009/index.php?id=5831&act=vernoticias http://www.sinait.org.br/Site2009/?id=5836&act=vernoticias http://www.sinait.org.br/Site2009/index.php?id=5766&act=vernoticias Importante frisar que o MTE já está com seus 40 novos auditores fiscais prontos para atuar dentro de suas funções de fiscalização em detrimento da portaria conforme Instrução Normativa n° 85 conforme link abaixo: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2010&jornal=1&pagina=61& |